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Comentários, casuísticas e doutrina

Certidão e segunda via de nascimento de filhos legitimados pelo casamento.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 45, Caput - Certidão e segunda via de nascimento de filhos legitimados pelo casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2270.5832)

Quando o reconhecimento da paternidade no ato do casamento era possível, os filhos reconhecidos e q...()


Comentários:

O fato histórico do casamento apenas religioso. - (JuruaDoc. 200.4150.2537.4329)

Legitimação de filhos pelo casamento civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2131.4962)

Reconhecimento de filhos pelo casamento civil e a nova forma de reconhecimento de filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2427.8290)

Certidão e segunda via de nascimento de filhos legitimados pelo casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2270.5832)

Certidão e segunda via de certidão de casamento de pais que legitimaram filhos pelo casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2244.9695)

Certidão em relatório, ou por quesitos, com autorização judicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2514.3775)

Certidão em inteiro teor, com autorização judicial. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.6566)

A emissão de uma certidão em inteiro teor de filho legitimado pelo casamento civil dos pais. - (JuruaDoc. 200.4150.2534.0242)