Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Notificação do auto de infração, fim do prazo decadencial e início do lapso prescricional
Comentário André Wasilewski Duszczak

CTN, art. 173, I - Notificação do auto de infração, fim do prazo decadencial e início do lapso prescricional (JuruaDoc. 200.4011.1262.4418)

A súmula 622/STJ estabelece que a notificação do auto de infração faz cessar a contagem da deca...()


Comentários:

Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9300)

Inconstitucionalidade de prazo decadencial estabelecido por meio de lei ordinária. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9400)

Prazo inicial para os tributos sujeitos a lançamento de ofício. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9500)

Primeiro dia do ano. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9600)

Tributos sujeitos a lançamento por homologação. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9700)

Vício formal do lançamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9800)

Interrupção do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9900)

Antecipação do início do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 194.3570.4001.0000)

Notificação do auto de infração, fim do prazo decadencial e início do lapso prescricional - (JuruaDoc. 200.4011.1262.4418)