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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 618, VI
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 618, VI - Colação dos bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído . (JuruaDoc. 198.6291.4000.8700)

Na verdade, não incumbe ao inventariante trazer à colação os bens doados, pelo herdeiro ausente,...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Incumbências do inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0100)

Representação do espólio em juízo e fora dele. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0200)

Administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0300)

Prestar as primeiras e as últimas declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0400)

Exibir em cartório os documentos do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0500)

Juntar aos autos certidão de casamento, se houver. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0600)

Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0700)

Situações do herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0800)

Prestar contas de sua gestão. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0900)

Requerer a declaração de insolvência do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.1000)

Funções do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6300)