Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações
- Inventário. Inventariante. Incumbência
- Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; [[CPC/2015, art. 75.]]
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII - requerer a declaração de insolvência.
Comentários do Artigo 618
Casuística8
STJ I - Sucessão. Família e sucessões. Recurso especial. Execução. Contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Contratação de advogado por representante de incapaz. Inventário. Legitimidade. Poder familiar. Ato de simples administração. Recurso especial parcialmente provido. (JuruaDoc. 211.0140.8975.3661)
STJ II - Inventário. Representação do espólio pelo inventariante. Sociedade anônima. Alteração do poder de controle e alienação de bens sociais. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5000.9600)
TJMG Inventário. Administração dos bens. Responsabilidade do inventariante (JuruaDoc. 200.4151.0797.4860)
TJMG IV - Inventário. Herdeiro falecido. Juntada de documentos em cartório. Ônus do inventariante (JuruaDoc. 200.4151.0834.2312)
STJ VII - Inventário. Administração do espólio. Prestação de contas pelo inventariante. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.4271.5000.9700)
TJRS Inventário. Administração dos bens do espólio. Prestação de contas. Responsabilidade da inventariante (JuruaDoc. 200.4151.0126.6866)
Notas de Doutrina18
I - Exceções impostas ao inventariante judicial e ao inventariante dativo. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7400)
Representação do espólio pelo inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7500)
II - Principal função do inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7700)
III - Primeiras e últimas declarações do inventário. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7800)
Declarações do inventariante prestadas pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. (JuruaDoc. 198.6291.4000.7900)
Presunção de veracidade nas declarações prestadas pelo inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8000)
IV - Incumbe ao inventariante atender às solicitações das partes referente ao espólio. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8100)
Apresentação de documentos do espólio nos autos do processo do inventário . (JuruaDoc. 198.6291.4000.8200)
V - Definição de testamento. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8300)
Pedido de abertura do inventário concomitante com o pedido de cumprimento do testamento. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8400)
VI - Situações de herdeiros disciplinadas pelo CCB/2002. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8500)
Colação das doações recebidas em vida pelos herdeiros do de cujus. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8600)
Colação dos bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído . (JuruaDoc. 198.6291.4000.8700)
VII - Prestação de contas do inventariante ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8800)
Prestação de contas do inventariante em apenso aos autos em que foi nomeado. (JuruaDoc. 198.6291.4000.8900)
VIII - Requerimento de declaração de insolvência do espólio pelo inventariante. (JuruaDoc. 198.6291.4000.9000)
Extinção do processo de inventário por falta de objeto. (JuruaDoc. 198.6291.4000.9100)
Bens a inventariar deixados pelo de cujus com passivo superior ao ativo. (JuruaDoc. 198.6291.4000.9200)
Renê Hellman
Funções do inventariante. (JuruaDoc. 201.5915.1001.6300)