Comentários, casuísticas e doutrina
Interrupção do prazo decadencial.
Comentário André Wasilewski Duszczak
CTN, art. 173, II - Interrupção do prazo decadencial. (JuruaDoc. 194.3570.4000.9900)
É regra que prazo decadencial não se suspende nem se interrompe. No entanto, o inc. II deste artig...()
Comentários:
Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9300)
Inconstitucionalidade de prazo decadencial estabelecido por meio de lei ordinária. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9400)
Prazo inicial para os tributos sujeitos a lançamento de ofício. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9500)
Primeiro dia do ano. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9600)
Tributos sujeitos a lançamento por homologação. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9700)
Vício formal do lançamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9800)
Interrupção do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.9900)
Antecipação do início do prazo decadencial. - (JuruaDoc. 194.3570.4001.0000)
Notificação do auto de infração, fim do prazo decadencial e início do lapso prescricional - (JuruaDoc. 200.4011.1262.4418)