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Comentários, casuísticas e doutrina

Pessoa jurídica irregular ou de fato
Comentário Eduardo Penteado

CTN, art. 126, III - Pessoa jurídica irregular ou de fato (JuruaDoc. 194.3544.5000.2100)

Aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive às meramente de fato, pois basta à ...()


Comentários:

Capacidade tributária passiva. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1800)

Incapacidade civil X capacidade tributária passiva - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1900)

Pessoa proibida ou limitada do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2000)

Pessoa jurídica irregular ou de fato - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2100)