Comentários, casuísticas e doutrina
Pessoa jurídica irregular ou de fato
Comentário Eduardo Penteado
CTN, art. 126, III - Pessoa jurídica irregular ou de fato (JuruaDoc. 194.3544.5000.2100)
Aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive às meramente de fato, pois basta à ...()
Comentários:
Capacidade tributária passiva. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1800)
Incapacidade civil X capacidade tributária passiva - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1900)
Pessoa proibida ou limitada do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2000)
Pessoa jurídica irregular ou de fato - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2100)