Comentários, casuísticas e doutrina
Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
Comentário Vinicius Dalazoana
CTN, art. 51, IV - Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (JuruaDoc. 194.3370.6000.5500)
O inc. IV retrata hipótese inaplicável, pois a arrematação não está prevista como fato gerador...()
Comentários:
Sujeito ativo. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.4600)
Contribuintes. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.4700)
Responsáveis tributários. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.4800)
Importador. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.4900)
Importação de bens para uso próprio por consumidor final. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5000)
Nova incidência do IPI na operação de revenda de produto importado. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5100)
Contribuinte «industrial» e seus equiparados. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5200)
Inconstitucionalidade da equiparação dos estabelecimentos comerciais atacadistas a estabelecimento... - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5300)
Comerciante: disciplina na legislação do IPI. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5400)
Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5500)
Autonomia dos estabelecimentos. - (JuruaDoc. 194.3370.6000.5600)