Comentários, casuísticas e doutrina
152.1 Atividades
Comentário César Dario Mariano da Silva
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 152 - 152.1 Atividades (JuruaDoc. 193.2535.5003.3200)
Para aproveitar o tempo em que o condenado permanece na casa do albergado ou em outro estabeleciment...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
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152.1 Atividades - (JuruaDoc. 193.2535.5003.3200)