Comentários, casuísticas e doutrina
Testemunhas.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 532 - Testemunhas. (JuruaDoc. 183.2302.2000.4100)
As partes poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas cada....()
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Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.2302.2000.4100)