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Comentários, casuísticas e doutrina

Exceções à prisão em flagrante.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 301 - Exceções à prisão em flagrante. (JuruaDoc. 183.0613.3001.0200)

Há sujeitos que, em razão do cargo que ocupam, não podem ser submetidos à prisão em flagrante o...()


Comentários:

Prisão em flagrante: conceito. - (JuruaDoc. 183.0613.3000.9900)

Prisão em flagrante: natureza jurídica. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.0000)

Flagrante facultativo e flagrante obrigatório. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.0100)

Exceções à prisão em flagrante. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.0200)

Art. 551 do Projeto de Lei 8.045/10: sem correspondência. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.0300)