Livro I - Do Processo em Geral
Título IX - Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória
Capítulo II - Da Prisão em Flagrante
Capítulo II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE(Ir para)
Art. 301- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Comentários do Artigo 301
Autor(es)1
Casuística3
STJ Arguição de violação de domicílio. Inocorrência. Situação flagrancial. Existência de fundadas razões. (JuruaDoc. 210.4161.0293.5556)
STJ Processo penal. Prisão em flagrante. Ato realizado por guarda municipal. Legitimidade (JuruaDoc. 196.1074.6002.6600)
José Laurindo de Souza Netto
Art. 551 do Projeto de Lei 8.045/10: sem correspondência. (JuruaDoc. 183.0613.3001.0300)
Exceções à prisão em flagrante. (JuruaDoc. 183.0613.3001.0200)
Flagrante facultativo e flagrante obrigatório. (JuruaDoc. 183.0613.3001.0100)
Prisão em flagrante: natureza jurídica. (JuruaDoc. 183.0613.3001.0000)
Prisão em flagrante: conceito. (JuruaDoc. 183.0613.3000.9900)