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Comentários, casuísticas e doutrina

Apreensão de cartas.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 240, § 1º, «f» - Apreensão de cartas. (JuruaDoc. 182.7995.5004.2500)

A CF/88, art. 5º, XII, estabelece que «é inviolável o sigilo da correspondência e das comunica�...()


Comentários:

Busca e apreensão. Conceito. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.1800)

Domicílio: conceito. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.1900)

Prisão de criminosos. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2000)

Apreensão de coisas achadas e obtidas por meios criminosos. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2100)

Instrumentos de falsificação ou de contrafação. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2200)

Apreensão de armas, munições e outros instrumentos. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2300)

Objetos necessários à prova. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2400)

Apreensão de cartas. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2500)

Apreensão de pessoa. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2600)

Elemento de convicção. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2700)

Busca pessoal: conceito. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2800)

Agentes autorizados à realização de busca pessoal. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2900)