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Comentários, casuísticas e doutrina

Sentença penal condenatória. Parcela mínima.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63, parágrafo único - Sentença penal condenatória. Parcela mínima. (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)

Conforme determina o art. 387, IV, do CPP (CPP, art. 387), o juiz, ao proferir sentença penal conde...()


Comentários:

Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0100)

Sentença penal condenatória. Parcela mínima. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)