Comentários, casuísticas e doutrina
Sentença penal condenatória. Parcela mínima.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63, parágrafo único - Sentença penal condenatória. Parcela mínima. (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)
Conforme determina o art. 387, IV, do CPP (CPP, art. 387), o juiz, ao proferir sentença penal conde...()
Comentários:
Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0100)
Sentença penal condenatória. Parcela mínima. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)