Comentários, casuísticas e doutrina
Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63 - Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível. (JuruaDoc. 182.6954.2000.0100)
A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial, conforme...()
Comentários:
Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0100)
Sentença penal condenatória. Parcela mínima. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)