Comentários, casuísticas e doutrina
Suspeição no Supremo Tribunal Federal e Tribunais.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 103 - Suspeição no Supremo Tribunal Federal e Tribunais. (JuruaDoc. 182.6953.8000.4100)
Não só o juiz, mas como todos os juízos e Tribunais podem declarar-se suspeitos, em decorrência ...()
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Suspeição no Supremo Tribunal Federal e Tribunais. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.4100)