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Comentários, casuísticas e doutrina

Representação e requisição.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24 - Representação e requisição. (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)

Há uma diferença substancial entre representação e requisição. Enquanto a representação trat...()


Comentários:

Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)

Representação e requisição. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)