Comentários, casuísticas e doutrina
Representação e requisição.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24 - Representação e requisição. (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)
Há uma diferença substancial entre representação e requisição. Enquanto a representação trat...()
Comentários:
Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)
Representação e requisição. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)