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Comentários, casuísticas e doutrina

Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24 - Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)

De acordo com Buzaid (NUCCI, 2006, p. 153-160), a legitimação para a causa significa, a pertinênc...()


Comentários:

Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)

Representação e requisição. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)