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Comentários, casuísticas e doutrina

CP, art. 75, Caput
Casuísticas

CP, art. 75, Caput - Violação ao CP, art. 75. Inocorrência. Período de prova do livramento condicional que deve se encerrar e ser computado como cumprimento de pena privativa de liberdade caso atingido o limite temporal do CP, art. 75. Princípios da isonomia e da razoabilidade. Duração do livramento condicional que não se confunde com requisito objetivo para concessão do referido instituto. (JuruaDoc. 211.1291.1604.6757)

«1 - Com o norte dos princípios da isonomia e da razoabilidade, pode-se afirmar que o instituto do...()


Comentários:

Limite das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8381.0977)

Tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8428.9210)

Diferença entre soma e unificação das penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8910.5553)

Competência para decidir sobre a soma ou a unificação de penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8414.5534)

Limite das penas e base de cálculo para a concessão de «benefícios legais». - (JuruaDoc. 210.3030.8406.0608)

Condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena já unificada. - (JuruaDoc. 210.3030.8383.0333)