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Comentários, casuísticas e doutrina

CP, art. 75
Casuísticas

CP, art. 75 - Execução penal. Habeas corpus. Réu inimputável. Medida de segurança. Prescrição. Inocorrência. Extinção da medida, todavia, nos termos do CP, art. 75 periculosidade do paciente subsistente. Transferência para hospital psiquiátrico, nos termos da Lei 10.261/2001. Writ concedido em parte. (JuruaDoc. 210.9010.9719.1597)

«I - Não há falar em extinção da punibilidade pela prescrição da medida de segurança uma vez...()


Comentários:

Limite das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8381.0977)

Tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. - (JuruaDoc. 210.3030.8428.9210)

Diferença entre soma e unificação das penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8910.5553)

Competência para decidir sobre a soma ou a unificação de penas. - (JuruaDoc. 210.3030.8414.5534)

Limite das penas e base de cálculo para a concessão de «benefícios legais». - (JuruaDoc. 210.3030.8406.0608)

Condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena já unificada. - (JuruaDoc. 210.3030.8383.0333)