Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 908, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 908, Caput - Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. (JuruaDoc. 210.9010.9418.7655)
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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Pluralidade de credores ou exequentes, distribuição do dinheiro e preferências. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.6600)
Conceito de «preferência» e concorrência de credores. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.6700)
Alienação de bens propter rem e sub-rogação no respectivo preço, observada a preferência. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.6800)
Inexistência de título legal à preferência, e observância da anterioridade de cada penhora. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.6900)
Pluralidade de credores e ordem de preferências. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.7700)
Inexistência de preferência dos honorários de sucumbência em relação ao crédito do cliente. - (JuruaDoc. 210.9150.1318.0808)