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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 187, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 187, Caput - Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Multa administrativa. Crédito fiscal de natureza não tributária. Efeitos do plano de recuperação judicial. Não sujeição. Interpretação conjugada de disposições do CTN, Lei de execução fiscal e Lei de falência e recuperação de empresas. (JuruaDoc. 210.8240.8300.6243)

«[...] 2 - O propósito recursal consiste em definir se o crédito concernente à multa administrat...()


Comentários:

Supremacia do executivo fiscal: autonomia e independência. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3100)

Efeitos da recuperação judicial nas execuções fiscais. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3200)

Revogação tácita do dispositivo. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3300)

Constitucionalidade do concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3400)

Do concurso de preferência entre entes públicos. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.3500)

Coexistência de habilitação de crédito no juízo da falência com execução fiscal desprovida d... - (JuruaDoc. 200.8140.5342.5487)