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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 82, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 82, Caput - Desconsideração da personalidade jurídica. Confusão patrimonial. Cabimento. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Divisão meramente formal. Citação das demais empresas. Dispensa. Reconhecimento de que, na prática, se tratava do mesmo organismo empresarial. (JuruaDoc. 210.8110.2765.0826)

«1. A alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 deve ser afastada, porquanto deduzida de forma gen...()


Comentários:

A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeit... - (JuruaDoc. 201.2291.2787.8871)