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Comentários, casuísticas e doutrina

CDC, art. 42, Parágrafo único
Casuísticas

CDC, art. 42, Parágrafo único - Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Telefonia fixa. Cobrança indevida. Ação de repetição de indébito de tarifas. 1) restituição em dobro do indébito (CDC, art. 42, parágrafo único). Desinfluência da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. Dobra cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 2) aplicação do prazo prescricional decenal do Código Civil (CCB/2002, art. 205). Aplicação analógica da Súmula 412/STJ. 3) modulação parcial dos efeitos da decisão. Conhecimento e provimento integral do recurso. (JuruaDoc. 210.8100.9931.0244)

«1 - Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão em que se discute o lapso pr...()


Comentários:

Cobrança de débitos. - (JuruaDoc. 210.6300.4889.0782)

Trabalho, descanso e lazer. - (JuruaDoc. 210.6300.4352.8167)

Horário comercial e finais de semana. - (JuruaDoc. 210.6300.4502.5614)

Cobrança realizada a terceiros. - (JuruaDoc. 210.6300.4129.0417)

Negativação e constrangimento. - (JuruaDoc. 210.6300.4526.1400)

A repetição do indébito. - (JuruaDoc. 210.6300.4507.2577)

Repetição do indébito, má-fé e engano justificável. - (JuruaDoc. 210.6300.4228.2444)