Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção V - Da Cobrança de Dívidas
Seção V - DA COBRANÇA DE DÍVIDAS(Ir para)
- Meios vexatórios ou meio vexatório
- Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Comentários do Artigo 42
Casuística7
STJ Parágrafo único - Súmula 412/STJ - Serviços de fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifas. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do código civil. (JuruaDoc. 210.6290.9916.6314)
STJ Caput - Envio de cobrança indevida. Mero aborrecimento. Inexistência de constrangimento ilegal. Necessária comprovação de danos. (JuruaDoc. 200.9100.9415.3364)
STJ Inadimplemento. Inscrição em cadastro negativo. Inexistência de constrangimento ilegal. (JuruaDoc. 200.9100.9403.8977)
STJ Parágrafo único - Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Requisito subjetivo. Dolo, má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. (JuruaDoc. 210.8100.9789.1553)
STJ Repetição, em dobro, do indébito. Necessidade de demonstração da má-fé do credor. (JuruaDoc. 210.6290.9758.8351)
STJ Repetição de indébito. Impossibilidade de devolução em dobro. Necessária comprovação da má-fé. Restituição simples dos valores. (JuruaDoc. 200.9100.9317.2367)
Antônio Carlos Efing
Caput - Cobrança de débitos. (JuruaDoc. 210.6300.4889.0782)
Documentos de cobrança e o direito de informação. (JuruaDoc. 210.6300.4175.6445)
Trabalho, descanso e lazer. (JuruaDoc. 210.6300.4352.8167)
Horário comercial e finais de semana. (JuruaDoc. 210.6300.4502.5614)
Cobrança realizada a terceiros. (JuruaDoc. 210.6300.4129.0417)
Negativação e constrangimento. (JuruaDoc. 210.6300.4526.1400)
Parágrafo único - A repetição do indébito. (JuruaDoc. 210.6300.4507.2577)
Repetição do indébito, má-fé e engano justificável. (JuruaDoc. 210.6300.4228.2444)