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Comentários, casuísticas e doutrina

CDC, art. 42, Parágrafo único
Casuísticas

CDC, art. 42, Parágrafo único - Repetição, em dobro, do indébito. Necessidade de demonstração da má-fé do credor. (JuruaDoc. 210.6290.9758.8351)

«[...] 2. «A repetição em dobro do indébito, prevista no CDC, art. 42, parágrafo único, não ...()


Comentários:

Cobrança de débitos. - (JuruaDoc. 210.6300.4889.0782)

Trabalho, descanso e lazer. - (JuruaDoc. 210.6300.4352.8167)

Horário comercial e finais de semana. - (JuruaDoc. 210.6300.4502.5614)

Cobrança realizada a terceiros. - (JuruaDoc. 210.6300.4129.0417)

Negativação e constrangimento. - (JuruaDoc. 210.6300.4526.1400)

A repetição do indébito. - (JuruaDoc. 210.6300.4507.2577)

Repetição do indébito, má-fé e engano justificável. - (JuruaDoc. 210.6300.4228.2444)