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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, § 1º
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, § 1º - Processo seletivo. Juiz leigo. Estado da Bahia. Direito líquido e certo não demonstrado. Comprovação do tempo de advocacia. Momento da inscrição. Legalidade do edital. Recurso não provido. (JuruaDoc. 210.6220.9100.3202)

«[...] 2. Havendo previsão na legislação específica (Lei 12.153/2009, Lei Estadual 10.960/2008 ...()


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