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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 49, Caput - Contrato inadimplido. Valores pertencentes a terceiros em posse da recuperanda. Não submissão aos efeitos da recuperação judicial. (JuruaDoc. 210.6080.4589.1124)

«[...] 3. Os valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda por força de cont...()


Comentários:

Créditos sujeitos à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1342.7102)

Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. - (JuruaDoc. 201.2281.1324.4775)

Obrigações anteriores à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1620.0723)

Credor titular da condição de proprietário fiduciário. - (JuruaDoc. 201.2281.1996.4174)

Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1960.4138)