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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 300
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra. Trancamento da ação penal. Aposição de assinatura pelo próprio titular. Ausência do subscritor quando do reconhecimento da firma. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. (JuruaDoc. 210.4121.1692.0488)

«I - A elementar do tipo do CP, art. 300 é a falsidade da firma ou letra, exigindo, necessariament...()


Comentários:

Crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3457.5761)

Classificação doutrinária do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3504.1894)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3739.6377)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3413.2234)

Consumação e tentativa do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3677.8745)

Elemento subjetivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3336.8289)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3480.7338)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de falso reconhecimento de firma ou... - (JuruaDoc. 210.4010.3617.9666)

Falso reconhecimento de firma ou letra com fins eleitorais. - (JuruaDoc. 210.4010.3573.2861)

Certidão ou atestado ideologicamente falso no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4010.3261.9735)