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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 309, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 309, Caput - Fraude de lei sobre estrangeiros. Condenado não possui residência no País. Substituição da pena. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 210.4121.1470.2497)

«1 - Configurado, na hipótese, o crime de fraude de lei sobre estrangeiros (CP, art. 309), por iss...()


Comentários:

Crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3882.4330)

Classificação doutrinária do crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3934.0150)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3125.6817)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3439.7112)

Consumação e tentativa do crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3670.0311)

Elemento subjetivo do crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3578.4326)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3438.7839)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3901.1769)

Modalidade qualificada do crime de fraude de lei sobre estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.4010.3936.9336)