Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 315, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 315, Caput - Emprego irregular de verbas públicas. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.4010.3802.5323)
«1 - O princípio da consunção pode ser aplicado quando um delito serve como fase preparatória o...()
Comentários:
Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1967.7315)
Classificação doutrinária do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1514.6488)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1282.1357)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de emprego irregular de verbas ou rendas púb... - (JuruaDoc. 210.4071.1357.1489)
Consumação e tentativa do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1390.8696)
Elemento subjetivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1843.2829)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1964.7478)
Causa especial de aumento de pena no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. - (JuruaDoc. 210.4071.1197.7603)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de em... - (JuruaDoc. 210.4071.1737.8216)
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas e crime de responsabilidade de prefeito. - (JuruaDoc. 210.4071.1314.4897)
Aplicação ilegal de verba ou dinheiro no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4071.1447.4248)