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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 92, I
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 92, I - Corrupção passiva. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade valorada negativamente. Proeminência e relevância do cargo exercido. Defensora pública. Motivação idônea. Circunstância judicial desfavorável. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Descabimento. Perda de cargo público. Prática de ato incompatível. Fundamentação suficiente. Agravo não provido. (JuruaDoc. 210.3170.9905.4579)

«[...] 4 - Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o reconhecimento de que o ...()


Comentários:

Efeitos específicos da condenação. - (JuruaDoc. 210.3060.4693.4473)

Efeito específico da condenação: perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3060.4728.2532)

Efeito específico da condenação: declaração de incapacidade para o exercício do poder familiar... - (JuruaDoc. 210.3060.4162.4345)

Efeito específico da condenação: inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio... - (JuruaDoc. 210.3060.4563.7760)

Efeitos da sentença penal condenatória pela prática do crime de tortura. - (JuruaDoc. 210.3060.4777.8282)

Efeitos da sentença penal condenatória no crime de favorecimento da prostituição ou de outra for... - (JuruaDoc. 210.3060.4307.7243)

Efeito da sentença penal condenatória: fixação do valor mínimo para reparação dos danos causa... - (JuruaDoc. 210.3060.4579.9792)

Efeitos da sentença penal condenatória em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. - (JuruaDoc. 210.3060.4195.3128)

Efeitos da sentença penal condenatória nos crimes falimentares (Lei 11.101/2005). - (JuruaDoc. 210.3060.4147.2628)

Efeitos da sentença penal condenatória em relação a membros do Ministério Público e da Magistr... - (JuruaDoc. 210.3060.4452.9929)

Efeitos da sentença penal condenatória no crime de organização criminosa - Lei 12.850/2013. - (JuruaDoc. 210.3060.4162.2173)

Identificação do perfil genético como efeito da condenação. - (JuruaDoc. 210.3060.4804.1511)

Proibição de homenagem na denominação de bens públicos como efeito genérico da condenação pe... - (JuruaDoc. 210.3060.4395.2945)