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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 76
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 76 - Concurso de infrações. Tipos de gravidade diferentes. Executar primeiro a pena mais grave. Exigibilidade. Cálculo da liquidação das penas impostas. Observação da ordem de gravidade dos delitos. Imprescindibilidade. Unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9373.1333)

«1 - A teor do CP, art. 76, em casos de concurso de infrações com tipos de gravidade diferentes, ...()


Comentários:

Concurso de infrações e a execução das penas. - (JuruaDoc. 210.3060.4118.1582)