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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 92, I
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 92, I - Uso de sinal público falsificado. Perda do cargo. Sentença condenatória. Efeito secundário. Fundamentação idônea. Pena restritiva de direitos. Compatibilidade. Alteração de fundamentação. Inocorrência. Reformatio in pejus. Não identificação. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Ordem parcialmente concedida. (JuruaDoc. 210.3170.9314.1773)

«1 - É cabível a decretação da perda do cargo ou da função pública, ainda que substituída a...()


Comentários:

Efeitos específicos da condenação. - (JuruaDoc. 210.3060.4693.4473)

Efeito específico da condenação: perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3060.4728.2532)

Efeito específico da condenação: declaração de incapacidade para o exercício do poder familiar... - (JuruaDoc. 210.3060.4162.4345)

Efeito específico da condenação: inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio... - (JuruaDoc. 210.3060.4563.7760)

Efeitos da sentença penal condenatória pela prática do crime de tortura. - (JuruaDoc. 210.3060.4777.8282)

Efeitos da sentença penal condenatória no crime de favorecimento da prostituição ou de outra for... - (JuruaDoc. 210.3060.4307.7243)

Efeito da sentença penal condenatória: fixação do valor mínimo para reparação dos danos causa... - (JuruaDoc. 210.3060.4579.9792)

Efeitos da sentença penal condenatória em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. - (JuruaDoc. 210.3060.4195.3128)

Efeitos da sentença penal condenatória nos crimes falimentares (Lei 11.101/2005). - (JuruaDoc. 210.3060.4147.2628)

Efeitos da sentença penal condenatória em relação a membros do Ministério Público e da Magistr... - (JuruaDoc. 210.3060.4452.9929)

Efeitos da sentença penal condenatória no crime de organização criminosa - Lei 12.850/2013. - (JuruaDoc. 210.3060.4162.2173)

Identificação do perfil genético como efeito da condenação. - (JuruaDoc. 210.3060.4804.1511)

Proibição de homenagem na denominação de bens públicos como efeito genérico da condenação pe... - (JuruaDoc. 210.3060.4395.2945)