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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 78, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 78, § 2º - Sursis especial. Circunstâncias do crime favoráveis ao condenado e dano reparado por ele. Impossibilidade de fazê-lo. Exceção. Ausente reparação. Concessão do benefício especial. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9260.7801)

«[...] III. O sursis especial é concedido quando as circunstâncias do crime forem totalmente favo...()


Comentários:

Condições legais e judiciais do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4602.0929)

Suspensão da pena e a audiência admonitória. - (JuruaDoc. 210.3060.4152.7152)

Suspensão da pena e o efeito ao condenado que não comparece a audiência admonitória. - (JuruaDoc. 210.3060.4440.7454)

Suspensão da pena e modificação das condições e regras estabelecidas na sentença admonitória. - (JuruaDoc. 210.3060.4865.9462)

Suspensão da pena e a competência para fiscalização do cumprimento das condições. - (JuruaDoc. 210.3060.4174.7292)