Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 2º - Prestação de serviços à comunidade. Entidades beneficiárias. Local de cumprimento da pena. (JuruaDoc. 210.3150.9881.2930)
«1 - Nos termos do CP, art. 46, § 2º, a pena de prestação de serviço à comunidade dar-se-á e...()
Comentários:
Prestação de serviços à comunidade. - (JuruaDoc. 210.3010.8851.2308)