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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, III
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, III - Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. (JuruaDoc. 210.3150.9791.1569)

«´Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas res...()


Comentários:

Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3010.8269.7114)

Proibição do exercício de profissão. - (JuruaDoc. 210.3010.8245.4232)

Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. - (JuruaDoc. 210.3010.8911.9851)

Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)

Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. - (JuruaDoc. 210.3010.8534.0865)