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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 4º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 4º - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Faculdade de cumprimento da reprimenda em metade do tempo. Inaplicabilidade à pena de multa. (JuruaDoc. 210.3150.9265.8378)

«[...] VI. Não se aplica à pena de multa o disposto no CP, art. 46, § 4º, o qual diz respeito, ...()


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Prestação de serviços à comunidade. - (JuruaDoc. 210.3010.8851.2308)