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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 41
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 41 - Doença mental posterior ao fato criminoso. Sentença condenatória com conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança. Pena reclusiva afastada em recurso exclusivo da defesa. Proibição de reformatio in pejus. Prazo prescricional aferido pela reprimenda aplicada ao réu. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. (JuruaDoc. 210.3150.9227.8781)

«[...] 2. Embora a superveniência de doença mental do réu permita a conversão da pena privativa...()


Comentários:

Superveniência de doença mental após o início do cumprimento da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8869.4238)