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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 4º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 4º - Prestação de serviços à comunidade. Limite de horas mensais para prestação de serviços à comunidade. Juízo da Execução Penal. Competência. Duração até metade da pena privativa de liberdade. Relevância. Ausente justificativa ou autorização com acordo de compensação para cumprimento em quantidade de horas superiores. Ilegalidade na desconsideração do tempo excedido. Inexistência. (JuruaDoc. 210.3150.9177.5274)

«1 - Compete ao Juízo da Execução Penal fixar os dias e o horário de cumprimento da pena de pre...()


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Prestação de serviços à comunidade. - (JuruaDoc. 210.3010.8851.2308)