Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, II
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, II - Interdição temporária de direitos. Proibição do exercício de profissão. Delito praticado valendo-se o paciente da condição de motorista de táxi. Pena adequada e proporcional. (JuruaDoc. 210.3150.9128.5695)
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Comentários:
Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3010.8269.7114)
Proibição do exercício de profissão. - (JuruaDoc. 210.3010.8245.4232)
Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. - (JuruaDoc. 210.3010.8911.9851)
Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)
Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. - (JuruaDoc. 210.3010.8534.0865)