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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 60, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 60, Caput - Pena de multa. Pena privativa de liberdade e pecuniária. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (multa). Súmula 171/STJ. Cumulação de duas penas de multa. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9868.8246)

«1. [...] Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, ...()


Comentários:

Critérios especiais da pena de multa. - (JuruaDoc. 210.3030.8190.7541)