Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, III
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 47, III - Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Prazo da suspensão da habilitação para dirigir. Penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Aplicabilidade de regra do CP, art. 55. (JuruaDoc. 210.3110.9808.8526)
«´Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas res...()
Comentários:
Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. - (JuruaDoc. 210.3010.8269.7114)
Proibição do exercício de profissão. - (JuruaDoc. 210.3010.8245.4232)
Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. - (JuruaDoc. 210.3010.8911.9851)
Proibição de frequentar determinados lugares. - (JuruaDoc. 210.3010.8548.8224)
Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. - (JuruaDoc. 210.3010.8534.0865)