Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 41
Casuísticas
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 41 - Superveniência de doença mental posterior ao fato criminoso. Prescrição nos casos de sentença absolutória imprópria. Regulação pela pena máxima abastratamente. (JuruaDoc. 210.3110.9797.4896)
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Comentários:
Superveniência de doença mental após o início do cumprimento da pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8869.4238)