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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 46, § 2º - Prestação de serviço à comunidade. Entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. Locais para cumprimento da pena. (JuruaDoc. 210.3110.9339.0795)

«[...] 2 - Nos termos do CP, art. 46, § 2º, a pena de prestação de serviço à comunidade dar-s...()


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Prestação de serviços à comunidade. - (JuruaDoc. 210.3010.8851.2308)