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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 33, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 33, Caput - Regime de cumprimento de pena. Condenado que pratica crime doloso ou falta grave. Regressão de regime. Violação do princípio da presunção de inocência. Inocorrência. (JuruaDoc. 210.3110.9118.7964)

«1 - Ao que se extrai da letra mesma da lei, ao condenado que incide nas disposições da Lei 7.210...()


Comentários:

Reclusão e detenção. - (JuruaDoc. 210.3010.8558.5298)

Regimes de cumprimento de pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8820.5704)

Uso de algemas. - (JuruaDoc. 210.3010.8286.2260)

Monitoramento eletrônico. - (JuruaDoc. 210.3010.8396.3474)

Prisão especial. - (JuruaDoc. 210.3010.8211.6654)

Estabelecimento penal federal de segurança máxima. - (JuruaDoc. 210.3010.8326.7606)

Impossibilidade de cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença pena... - (JuruaDoc. 210.3010.8470.1611)

Prisão-albergue domiciliar. - (JuruaDoc. 210.3010.8359.5824)

Progressão e regressão de regime. - (JuruaDoc. 210.3010.8254.0461)

Fixação legal do regime inicial de cumprimento de pena. - (JuruaDoc. 210.3010.8724.6869)

A Lei 8.072/1990 e a imposição do cumprimento inicial da pena em regime fechado nos crimes nela pr... - (JuruaDoc. 210.3010.8989.4701)

Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/1998) e fixação do regime aberto nas hipóteses de delação... - (JuruaDoc. 210.3010.8685.3629)