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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 360, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 360, Caput - Depoimentos em audiência. Determinação de extração de cópias para envio ao Ministério Público. Poderes do Magistrado de dirigir as audiências. (JuruaDoc. 210.2260.7748.9204)

«O Juízo a quo, que colheu os depoimentos em audiência, entendeu por bem determinar na sentença ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Poder de polícia do juiz na audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7200)

Poder de polícia preventivo e repressivo. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7300)

Manutenção da ordem e decoro na audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7400)

Retirada da sala de audiência dos que se comportarem inconvenientemente. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7500)

Requisição, quando necessário, de força policial. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7600)

Tratamento com urbanidade dos partícipes do processo. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7700)

Registro em ato de todos os requerimentos apresentados em audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.7800)

Poderes do juiz. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4500)

Deveres do juiz. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.4600)