Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XI - Da Audiência de Instrução e Julgamento
- Audiência de instrução e julgamento. Poder de polícia
- O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Comentários do Artigo 360
Casuística3
TJRJ Depoimentos em audiência. Determinação de extração de cópias para envio ao Ministério Público. Poderes do Magistrado de dirigir as audiências. (JuruaDoc. 210.2260.7748.9204)
Notas de Doutrina7
Caput - Poder de polícia do juiz na audiência (JuruaDoc. 201.2404.4000.1200)
Poder de polícia preventivo e repressivo (JuruaDoc. 201.2404.4000.1300)
I - Manutenção da ordem e decoro na audiência (JuruaDoc. 201.2404.4000.1400)
II - Retirada da sala de audiência dos que se comportarem inconvenientemente (JuruaDoc. 201.2404.4000.1500)
III - Requisição de força policial (JuruaDoc. 201.2404.4000.1600)
IV - Tratamento com urbanidade dos partícipes do processo (JuruaDoc. 201.2404.4000.1700)
V - Registro em ata de todos os requerimentos apresentados em audiência (JuruaDoc. 201.2404.4000.1800)
Renê Hellman
Caput - Poderes do juiz. (JuruaDoc. 201.3853.8001.4500)
Deveres do juiz. (JuruaDoc. 201.3853.8001.4600)