Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 26
Casuísticas
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 26 - Previdenciário. Salário-maternidade. Sentença de improcedência. Audiência de conciliação realizada por conciliador. Colheita de depoimentos sobre os contornos fáticos da controvérsia. Preliminar de nulidade. Descabimento. Ausência de prejuízo para as partes. Possibilidade de dispensa de novos depoimentos. Provas suficientes para o julgamento da causa. (JuruaDoc. 210.2221.0337.2142)
«1. Sentença de improcedência, sob o fundamento da ausência de preenchimento da qualidade de seg...()