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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, Caput
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 15, Caput - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Atuação de juiz leigo. Impossibilidade. Ausência de disciplina legal para a atuação de juízes leigos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ofício-Circular 111/2013. (JuruaDoc. 210.2120.7677.8754)

«[...] 2) Este Colegiado já se manifestou sobre esta quaestio, firmando posicionamento no sentido ...()


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