Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 103, III e § 2º
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 103, III e § 2º - Improcedência de demanda coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos. Trânsito em julgado. Propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo. Descabimento. (JuruaDoc. 210.1290.7148.0150)
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se, após o trânsito em julgado de decisão que julga impro...()
Comentários:
Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada. - (JuruaDoc. 210.7300.5669.2937)
Limitação territorial da coisa julgada erga omnes. - (JuruaDoc. 210.7300.5690.1875)
Alcance da coisa julgada ultra partes. - (JuruaDoc. 210.7300.5657.9935)
Aproveitamento da coisa julgada erga omnes para vítimas e sucessores. - (JuruaDoc. 210.7300.5172.9406)